Legislação
Lei n.º 53/91, de 07 de Agosto
HERÁLDICA AUTÁRQUICA E DAS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Símbolos heráldicos
Artigo 3.º - Direito ao uso de símbolos
Artigo 4.º - Processo de aquisição do direito
Artigo 5.º - Modificação
Artigo 6.º - Extinção
Artigo 7.º - Uso do brasão de armas
Artigo 8.º - Bandeiras
Artigo 9.º - Descrição dos símbolos
CAPÍTULO II
Da ordenação dos símbolos heráldicos
SECÇÃO I
Regras gerais
Artigo 10.º - Regras de ordenação
Artigo 11.º - Brasões de armas
Artigo 12.º - Escudo
Artigo 13.º - Coroa
Artigo 14.º - Listel
Artigo 15.º - Bandeiras
Artigo 16.º - Estandartes
Artigo 17.º - Bandeiras de hastear
Artigo 18.º - Selos
SECÇÃO II
Do processo de ordenação dos símbolos
Artigo 19.º - Elementos do processo
Artigo 20.º - Registo
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Legislação anterior
Artigo 22.º - Casos omissos
Artigo 23.º - Criação do gabinete de heráldica autárquica
Artigo 24.º - Entrada em vigor