Legislação
Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE
(versão actualizada)
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Lei n.º 6/2012, de 10/02
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(Lei n.º 8/2009, de 18/02)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conselho municipal de juventude
Artigo 3.º - Fins
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 4.º - Composição dos conselhos municipais de juventude
Artigo 5.º - Observadores
Artigo 6.º - Participantes externos
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 7.º - Competências consultivas
Artigo 8.º - Emissão dos pareceres obrigatórios
Artigo 9.º - Competências de acompanhamento
Artigo 10.º - Competências eleitorais
Artigo 11.º - Divulgação e informação
Artigo 12.º - Organização interna
Artigo 13.º - Competências em matéria educativa
Artigo 14.º - Comissões intermunicipais de juventude
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Artigo 15.º - Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Artigo 16.º - Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
CAPÍTULO V
Organização e funcionamento
Artigo 17.º - Funcionamento
Artigo 18.º - Plenário
Artigo 19.º - Comissão permanente
Artigo 20.º - Comissões eventuais
CAPÍTULO VI
Apoio à actividade do conselho municipal de juventude
Artigo 21.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 22.º - Instalações
Artigo 23.º - Publicidade
Artigo 24.º - Sítio na Internet
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º - Regulamento do conselho municipal de juventude
Artigo 26.º - Regimento interno do conselho municipal de juventude
Artigo 27.º - Regime transitório
Artigo 28.º - Entrada em vigor