Legislação
DL n.º 70/2010, de 16 de Junho
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Condição de recursos
Artigo 3.º - Rendimentos a considerar
Artigo 4.º - Conceito de agregado familiar
Artigo 5.º - Capitação do rendimento do agregado familiar
CAPÍTULO II
Caracterização dos rendimentos
Artigo 6.º - Rendimentos de trabalho dependente
Artigo 7.º - Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 8.º - Rendimentos de capitais
Artigo 9.º - Rendimentos prediais
Artigo 10.º - Pensões
Artigo 11.º - Prestações sociais
Artigo 12.º - Apoios à habitação
Artigo 13.º - Bolsas de estudo e de formação
CAPÍTULO III
Informação sobre os rendimentos
Artigo 14.º - Autorização para acesso a informação
Artigo 15.º - Falsas declarações
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio
Artigo 17.º - Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio
Artigo 18.º - Aditamento à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 22.º - Prova de rendimentos
Artigo 23.º - Referências a agregado familiar, rendimentos ou a capitação de rendimentos do agregado familiar
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Produção de efeitos
Artigo 26.º - Entrada em vigor