Legislação
Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro
PROTECÇÃO MENORES - ART. 5.º DA CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA - EXPLORAÇÃO SEXUAL E O ABUSO SEXUAL
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam contacto regular com menores
Artigo 3.º - Aferição de idoneidade na tomada de decisões de confiança de menores
Artigo 4.º - Identificação criminal
Artigo 5.º - Alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto