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  Declaração de 30 de Abril de 1985
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 63/85, do Ministério da Cultura, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1985
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Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 63/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê 'Obras coreográficas e pantominas,' deve ler-se 'Obras coreográficas e pantomimas,'.
No título I, entre os artigos 30.º e 31.º deve ser incluído um capítulo IV, com a epígrafe 'Do regime internacional', passando os capítulos IV, V e VI do mesmo título a capítulos V, VI e VII, respectivamente.
No artigo 43.º, onde se lê 'nos artigos 36.º e seguintes do presente Código.' deve ler-se 'nos artigos 35.º e seguintes do presente Código.'.
Na alínea a) do artigo 76.º, onde se lê 'no todo, por extracto ou em forma de resumo;' deve ler-se 'por extracto ou em forma de resumo;'.
No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê 'O contrato de edição correspondente às situações' deve ler-se 'O contrato correspondente às situações'.
No n.º 9 do artigo 176.º, onde se lê 'a licença não pode ser concebida.' deve ler-se 'a licença não pode ser concedida.'.
No n.º 10 do artigo 181.º, onde se lê 'Salvo indicado em contrário,' deve ler-se 'Salvo indicação em contrário,'.
Na alínea c) do artigo 183.º, onde se lê 'as utilizações livres enumeradas no artigo 194.º,' deve ler-se 'as utilizações livres enumeradas no artigo 195.º,'.
No n.º 2 do artigo 208.º, onde se lê 'artigo 126.º, n.º 2,' deve ler-se 'artigo 127.º, n.º 2,'.
No artigo 210.º, onde se lê 'Não tem efeito suspensivo o recurso que aplicar' deve ler-se 'Não tem efeito suspensivo o recurso da decisão que aplicar'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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