DL n.º 208/81, de 13 de Julho
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SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar
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O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo único
O n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:
Art. 270.º - 1 - ...
2 - Os membros do Supremo Tribunal Militar gozam dos direitos e honras que competem aos do Supremo Tribunal de Justiça.

Consultar o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Junho de 1981.
Promulgado em 23 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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