Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
  LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada)

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   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - Lei n.º 43/2010, de 03/09
   - Lei n.º 40/2010, de 03/09
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
   - Rect. n.º 86/2009, de 23/11
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
   - Lei n.º 115/2009, de 12/10
   - Lei n.º 103/2009, de 11/09
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais


(consultar versões anteriores)

Consultar a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-17ª versão

Consultar o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-10ª versão
_____________________

Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
(Revogado.)
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  Artigo 2.º
Definição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 3.º
Função jurisdicional
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 4.º
Independência dos tribunais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 5.º
Independência dos juízes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 6.º
Autonomia do Ministério Público
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 7.º
Advogados
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 8.º
Tutela jurisdicional
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 9.º
Decisões dos tribunais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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  Artigo 10.º
Publicidade das audiências
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 11.º
Ano judicial
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 12.º
Férias judiciais
(Revogado.)
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   - Lei n.º 43/2010, de 03/09
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -2ª versão: Lei n.º 43/2010, de 03/09

  Artigo 13.º
Coadjuvação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 14.º
Assessores e gabinetes de apoio
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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CAPÍTULO II
Organização e competência dos tribunais judiciais
SECÇÃO I
Disposições comuns
  Artigo 15.º
Funcionamento
(Revogado.)
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  Artigo 16.º
Classificação dos tribunais de 1.ª instância
(Revogado.)
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   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO II
Organização judiciária
  Artigo 17.º
Categorias de tribunais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 18.º
Divisão judiciária
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 19.º
Distritos judiciais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 20.º
Desdobramento dos tribunais da Relação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 21.º
Comarcas
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 22.º
Desdobramento dos tribunais de comarca
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO III
Competência
  Artigo 23.º
Extensão e limites da competência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 24.º
Fixação da competência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 25.º
Proibição de desaforamento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 26.º
Competência em razão da matéria
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 27.º
Competência em razão da hierarquia
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 28.º
Competência territorial dos tribunais superiores
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 29.º
Competência territorial do tribunal de comarca
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 30.º
Regras especiais de competência territorial
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 31.º
Alçadas
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


CAPÍTULO III
Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 32.º
Definição e sede
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 33.º
Poderes de cognição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO II
Organização e funcionamento
  Artigo 34.º
Organização
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 35.º
Funcionamento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 36.º
Preenchimento das secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 37.º
Juízes militares
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 38.º
Sessões
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 39.º
Conferência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 40.º
Turnos
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO III
Competência
  Artigo 41.º
Competência do plenário
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 42.º
Especialização das secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08
   -2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06

  Artigo 43.º
Competências do pleno das secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 44.º
Competência das secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 45.º
Julgamento nas secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
  Artigo 46.º
Quadro de juízes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 47.º
Juízes além do quadro
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 48.º
Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO V
Presidência do tribunal
  Artigo 49.º
Presidente do tribunal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 50.º
Precedência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 51.º
Duração do mandato de presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 52.º
Competência do presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 53.º
Vice-presidentes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 54.º
Substituição do presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 55.º
Presidentes de secção
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


CAPÍTULO IV
Tribunais da Relação
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 56.º
Definição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO II
Organização e funcionamento
  Artigo 57.º
Organização
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08
   -2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06

  Artigo 58.º
Funcionamento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 59.º
Serviços comuns
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 60.º
Quadro de juízes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 61.º
Juízes militares
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 62.º
Representação do Ministério Público
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 63.º
Turnos
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 64.º
Disposições subsidiárias
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO III
Competência
  Artigo 65.º
Competência do plenário
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 66.º
Competência das secções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 67.º
Disposições subsidiárias
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO IV
Presidência
  Artigo 68.º
Presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 69.º
Competência do presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 70.º
Vice-presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 71.º
Disposição subsidiária
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


CAPÍTULO V
Tribunais de comarca
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 72.º
Definição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 73.º
Competência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 74.º
Desdobramento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08
   -2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06


SECÇÃO II
Organização e funcionamento
  Artigo 75.º
Funcionamento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 76.º
Substituição dos juízes de direito
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 77.º
Acumulação de funções
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 78.º
Quadro especial de juízes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 79.º
Quadro complementar de juízes
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 80.º
Secções especializadas
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 81.º
Turnos de distribuição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 82.º
Serviço urgente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 83.º
Gabinete de apoio aos magistrados judiciais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 84.º
Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO III
Gestão dos tribunais de comarca
SUBSECÇÃO I
Presidente do tribunal de comarca
  Artigo 85.º
Presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 86.º
Nomeação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 87.º
Renovação e avaliação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 88.º
Competências
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 89.º
Magistrado coordenador
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 90.º
Magistrado do Ministério Público coordenador
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 91.º
Estatuto remuneratório
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 92.º
Formação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 93.º
Recursos
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SUBSECÇÃO II
Administrador judiciário
  Artigo 94.º
Administrador do tribunal de comarca
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 95.º
Recrutamento
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 96.º
Formação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 97.º
Nomeação
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 98.º
Competências
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 99.º
Isenção de horário
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 100.º
Remuneração
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
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