Altera o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 328/95, de 9 de Dezembro, o Código Comercial, o Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto, que aprova o Códig
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Artigo 12.º
O artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, aprovada pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, e alterada pela Portaria n.º 773/94, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O registo do acto previsto na alínea v) do artigo 3.º do Código do Registo Comercial beneficia da redução emolumentar de 80%, com o máximo de 50000$00 para cada caso.»