O militar que, estando de vedeta, patrulha, sentinela ou no desempenho de qualquer outra missão de segurança, abandonar, temporária ou definitivamente, o seu posto ou não cumprir as instruções especiais que lhe forem dadas será condenado:
a) A prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos, em tempo de guerra e em contacto com o inimigo;
b) A presídio militar de seis a oito anos, se for em tempo de guerra e na área de operações, mas fora do caso da alínea anterior;
c) A presídio militar de quatro a seis anos, se for em tempo de guerra, mas fora dos casos das alíneas anteriores;
d) A presídio militar de seis meses a dois anos, em tempo de paz. |