1. O patrão ou o militar mais graduado de uma embarcação miúda que sem motivo legítimo se esquivar a prestar socorro a um navio à vista encalhado, com fogo a bordo ou correndo algum risco será condenado:
a) A prisão maior de oito a doze anos, se do facto resultar a perda do navio ou da embarcação;
b) A presídio militar de quatro a seis anos, no caso contrário.
2. Se o patrão ou militar mais graduado for violentado a proceder daquela forma, será isento de responsabilidade, sendo, porém, esta imputada, nos termos do número anterior, aos autores da violência. |