SUMÁRIOEstabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Pagamento de propinas em contexto da COVID-19 |
1 - Deve ser assegurado pelas instituições de ensino superior o ensino à distância enquanto vigorarem as medidas restritivas quanto ao ensino presencial.
2 - No caso de não ser assegurado o ensino à distância, as instituições do ensino superior devem proceder ao reajustamento da propina devida pela frequência no ensino superior.
3 - O disposto no número anterior não prejudica os apoios definidos no âmbito da ação social escolar. |
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