DL n.º 138/2012, de 05 de Julho REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução _____________________ |
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SECÇÃO III
Prova teórica
SUBSECÇÃO I
Forma e conteúdos da prova
| Artigo 42.º Forma da prova teórica |
1 - A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.
2 - Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.
3 - Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior. |
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