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  Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio
    NOVO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
_____________________
  Artigo 101.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Aprovada em 22 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 26 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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