Rect. n.º 4-E/97, de 31 de Janeiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post - BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996

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Declaração de Rectificação n.º 4-E/97
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 232/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 199.º-H, n.º 1, onde se lê «às matérias constantes da alínea f) do artigo 199.º-E.» deve ler-se «às matérias constantes da alínea e) do artigo 199.º-E.».
No artigo 208.º, onde se lê:
«3 - (Revogado.) (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)»
deve ler-se:
«3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Consultar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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