Rect. JO L 174/2006, de 28 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 «Jornal Oficial da União Europeia» L 338 de 23 de Dezembro de 2003) _____________________ |
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Jornal Oficial da União Europeia L 174/11
RECTIFICAÇÕES | |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 «Jornal Oficial da União Europeia» L 338 de 23 de Dezembro de 2003)
Na página 5, no artigo 4.º:
em vez de: «O tribunal em que, por força do artigo 5.º, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,»,deve ler-se: «O tribunal em que, por força do artigo 3.º, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,».
Consultar o Regulamento(CE) n.º 2201/2003, do conselho, de 27 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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