Rect. n.º 3-B/2001, de 31 de Janeiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2001, do Ministério da Justiça, que permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001
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Declaração de Rectificação n.º 3-B/2001
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.» deve ler-se «é cobrada a quantia até 100$00 ou 0,5 euros.».

Consultar o Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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