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  Declaração n.º 5-B/2000, de 29 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 555/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de D
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Declaração de Rectificação n.º 5-B/2000
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 555/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 47.º, n.º 3, onde se lê «no decreto regulamentar referido no n.º 1.» deve ler-se «no decreto-lei referido no n.º 1.».
No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «a transmissão de lotes legalmente construídos,» deve ler-se «a transmissão de lotes legalmente constituídos,».
No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê «Ao fraccionamento de prédios aplica-se» deve ler-se «Ao fraccionamento de prédios rústicos aplica-se».
No artigo 52.º, onde se lê «alienação de lotes de terrenos,» deve ler-se «alienação de lotes de terreno,».

Consultar a Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro(actualizada face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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