SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 20/87, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987 _____________________ |
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Declaração | |
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Assembleia da República, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «secretário permanente» deve ler-se «Secretariado permanente».
Consultar a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 3 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga. |
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