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  Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)
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Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:
«O presente diploma entra em vigor em 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, salvo o estipulado no n.º 2.º»

Consultar o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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