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  Rect. n.º 52/2004, de 17 de Junho
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 88/2004, do MF, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE, do PE e do Conselho, de 27/9, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de s
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Declaração de Rectificação n.º 52/2004
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 88/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê 'não é aplicável aos seguintes elementos passivos:' deve ler-se 'não é aplicável aos seguintes elementos:'.
No n.º 5 do artigo 5.º, onde se lê 'na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.' deve ler-se 'nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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