Rect. n.º 3-D/99, de 30 de Janeiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/98, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais), o artigo 406.º do Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril (Código do Mercado de Valore
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Declaração de Rectificação n.º 3-D/99
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 343/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na secção I, no artigo 3.º, onde altera o artigo 390.º, onde se lê:
'1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.'
deve ler-se:
'1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.
3 - ...
4 - ...
5 - ...'

Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Na secção II, no artigo 20.º, onde se lê '1 - A redonominação de valores mobiliários ou as' deve ler-se '1 - A redonominação de valores mobiliários, quotas, ou as'.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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