Declaração de 31 de Julho de 1987
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/87, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 21 de
_____________________

Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 184/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 21 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título VII, onde se lê 'Disposições penais' deve ler-se 'Disposições penais e de mera ordenação social'.
No artigo 524.º, n.º 3, onde se lê 'a algum sócio que para o mesmo não concorrer conscientemente,' deve ler-se 'a algum sócio que para o mesmo facto não concorrer conscientemente,'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa