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  Rect. n.º 11-I/2003, de 30 de Setembro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194,
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Declaração de Rectificação n.º 11-I/2003
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 194/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 23.º, n.º 7.3, onde se lê 'Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas' deve ler-se 'registo de pessoas colectivas religiosas'.
2 - No artigo 24.º, n.º 6, onde se lê '...' deve ler-se 'Recusa de registo ... 30'.
3 - No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê 'dos n.os 1 e 2' deve ler-se 'dos n.os 1 e 4'.
4 - No artigo 28.º, n.º 7, onde se lê 'da sua propriedade' deve ler-se 'da nua-propriedade'.
5 - No artigo 28.º, n.º 12, onde se lê 'Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas' deve ler-se 'registo de pessoas colectivas religiosas'.
6 - No artigo 5.º, alínea b), onde se lê ''Actos de registo nacional de pessoas colectivas'' deve ler-se ''Actos de Registo Nacional de Pessoas Colectivas''.
7 - No artigo 5.º, alínea c), onde se lê ''Actos de registo de automóveis'' deve ler-se ''Actos de Registo de Automóveis''.
8 - No artigo 21.º, n.º 9.1.1, onde se lê '33' deve ler-se '30'.
9 - No artigo 28.º, n.º 7, onde se lê 'sua propriedade' deve ler-se 'nua-propriedade'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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