Declaração de 3 de Novembro de 1989 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 85/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989 _____________________ |
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 85/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989 (relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 79.º-D, n.º 7, onde se lê «O disposto no artigo anterior» deve ler-se «O disposto neste artigo».
Consultar a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 25 de Outubro de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. |
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