DL n.º 285/78, de 11 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Dá nova redacção aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar - Composição do Supremo Tribunal Militar.
_____________________

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo único
Os artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinte redacção:

Art. 271.º O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, sete vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.

Art. 274.º Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo três do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea.

Consultar o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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