DL n.º 175/77, de 03 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar)
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Considerando que as estruturas actualmente existentes não permitem, de momento, a execução de algumas das regras prescritas no Código de Justiça Militar;
Considerando que só a prática poderá determinar, caso a caso, a localização das dificuldades de adaptação imediata do aparelho judiciário militar às novas regras:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º |
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Este diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Abril de 1977.
Promulgado em 21 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. |
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