Rect. n.º 10-C/2003, de 31 de Julho
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 147/2003, do MF(aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê 'Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'' deve ler-se 'Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.''.

No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê 'no artigo 851.º do Código Civil, bem como' deve ler-se 'no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa