Portaria n.º 94/2021, de 29 de Abril
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SUMÁRIO
Integra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC)
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Portaria n.º 94/2021, de 29 de abril
A Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro, veio definir as regras aplicáveis à identificação dos processos-crime, permitindo a individualização de cada processo, desde a notícia do crime ao arquivo, de forma unívoca, quer para quem nele tenha intervenção quer para terceiros, através da atribuição de um número único identificador de processo crime (NUIPC). Além dos serviços notadores, desde logo identificados na referida portaria, é admitida a possibilidade de esse elenco poder ser alargado a secretarias de outras entidades de polícia criminal, mediante portaria conjunta dos Ministros da tutela e da Justiça. À Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território foi atribuído, através do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, o exercício de funções próprias de órgão de polícia criminal no que diz respeito a crimes em matérias de incidência ambiental, razão pela qual deve esta entidade ser integrada no sistema de NUIPC.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro, com as alterações dadas pelas Portarias n.º 205/93, de 19 de fevereiro, n.º 175/2005, de 14 de fevereiro, e n.º 116/2014, de 30 de maio, o seguinte:
  Artigo 1.º
Integração no sistema de NUIPC
É integrada no sistema de NUIPC a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro
As tabelas i e iii anexas à Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de dezembro, com a redação que lhes foi conferida pelas Portarias n.º 205/93, de 19 de fevereiro, n.º 175/2005, de 14 de fevereiro, e n.º 116/2014, de 30 de maio, são alteradas de acordo com o anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

  Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 4 de setembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de novembro de 2020.

  ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«TABELA I
[...]
[...]
V - Serviço integrado no subsistema da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.»
«TABELA III
[...]

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