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  Portaria n.º 132/2020, de 28 de Maio
  FAMÍLIA E MENORES DE MARCO DE CANAVESES E JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE PENAFIEL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses e a instalação do Juízo de Instrução Criminal de Penafiel
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Portaria n.º 132/2020, de 28 de maio
O Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses, assim como à alteração da sede do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este para Penafiel, mais estabelecendo que quer a data da entrada em funcionamento do primeiro quer a instalação do segundo seriam determinadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a determinação da data da entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses e a instalação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este em Penafiel.

  Artigo 2.º
Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses
O Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses, criado pela alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020.

  Artigo 3.º
Juízo de Instrução
O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, é declarado instalado em Penafiel a partir do dia 1 de setembro de 2020.

  Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 26 de maio de 2020.

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