Portaria n.º 330/2019, de 24 de Setembro
  QUADRO DOS PGA DE COADJUVAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PGR NOS TRIBUNAIS SUPERIORES(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Fixa o quadro dos Procuradores-Gerais Adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República nos Tribunais Superiores e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e revoga a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril
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Portaria n.º 330/2019, de 24 de setembro
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 1, alínea a), e 20.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, o Ministério Público é representado junto do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas pelo Procurador-Geral da República, o qual, no exercício dessas funções é coadjuvado e substituído por procuradores-gerais-adjuntos, em número constante de quadro a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público.
O mesmo Estatuto determina que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo Procurador-Geral da República e por vogais, em número constante de quadro aprovado por portaria do membro responsável pela área da Justiça.
Ponderada a proposta do Conselho Superior do Ministério Público no tocante ao número do quadro de procuradores-gerais-adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e o objetivo de assegurar, em cada momento, a adequação, tanto daquele quadro como do quadro de vogais do Conselho Consultivo às concretas exigências resultantes da complexidade e volume do serviço, considera-se acertado fixar o número de ambos os quadros por referência a um limite mínimo e máximo, garantindo-se, por esse modo, flexibilidade na respetiva gestão.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 20.º, n.º 2, e 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o quadro dos procuradores-gerais-adjuntos que coadjuvam e substituem o Procurador-Geral da República nas suas funções de representação do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a que se referem os artigos 20.º, n.º 2, e 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto.

  Artigo 2.º
Quadro dos procuradores-gerais-adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional,do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas
O quadro previsto no artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 procuradores-gerais-adjuntos.

  Artigo 3.º
Quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
O quadro previsto no artigo 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 9 a 11 vogais.

  Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril.

  Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de setembro de 2019.

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