Retificação n.º 54/2019, de 22 de Outubro
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SUMÁRIO
Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019
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Declaração de Retificação n.º 54/2019
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea d) do artigo 1.º, onde se lê:
«d) À sexta alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;»
deve ler-se:
«d) À quinta alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;»
Na alínea g) do artigo 1.º, onde se lê:
«g) À quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«g) À quinta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual.»

Assembleia da República, 15 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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