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  Retificação n.º 38/2019, de 21 de Agosto
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, do Adjunto e Economia que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, publicado no Diário da República, n.º 155/2019, 1.ª série, de 14 de agosto de 2019
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Declaração de Retificação n.º 38/2019
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, do Adjunto e Economia que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, publicado no Diário da República, n.º 155/2019, 1.ª série, de 14 de agosto de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 109/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 14 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto («Norma transitória»), onde se lê:
«Artigo 4.º
Norma transitória
Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, os operadores económicos podem, até ao dia 30 de junho de 2020, notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível.»
deve-se ler:
«Artigo 4.º
Norma transitória
Não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, os operadores económicos podem, até ao dia 30 de junho de 2020, notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível.»

Secretaria-Geral, 16 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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