Retificação n.º 22/2019, de 17 de Maio
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, da Justiça, que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019
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Declaração de Retificação n.º 22/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 38/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízos de competência especializada, onde se lê:
«Juízo de execução de Silves.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 1.»
deve ler-se:
«Juízo de execução de Silves.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
Juízes: 2.»
2 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:
«Juízo de comércio do Funchal.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»
deve ler-se:
«Juízo de comércio do Funchal.
Área de competência territorial: comarca da Madeira.»
3 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:
«Juízo de execução do Funchal.
Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»
deve ler-se:
«Juízo de execução do Funchal.
Área de competência territorial: comarca da Madeira.»
4 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízos de competência especializada, onde se lê:
«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.
Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.
Juízes: 3.»
deve ler-se:
«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.
Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.
Juízes: 2.»

Secretaria-Geral, 16 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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