SUMÁRIO Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro _____________________ |
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Lei n.º 27/2019, de 28 de março
Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
1 - A presente lei procede à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial.
2 - A presente lei procede à:
a) Sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, e pela Lei n.º 19/2019, de 19 de fevereiro;
b) Trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, 30-G/2000, de 29 de dezembro, 15/2001, de 5 de junho, 109-B/2001, de 27 de dezembro, e 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de março, e 160/2003, de 19 de julho, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de dezembro, e 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de março, e 238/2006, de 20 de dezembro, pelas Leis n.os 53-A/2006, de 29 de dezembro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 40/2008, de 11 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 82-E/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 13/2016, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de julho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, e pelas Leis n.os 100/2017, de 28 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, e 71/2018, de 31 de dezembro;
c) Sétima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e alterado pelas Leis n.os 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 8/2017, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, e pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto;
d) Décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 43/2008, de 27 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, pelas Leis n.os 7/2012, de 13 de fevereiro, e 66-B/2012, 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 126/2013, de 30 de agosto, pelas Leis n.os 72/2014, de 2 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro;
e) Trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, e 212/89, de 30 de junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro, e 317/95, de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 26/2010, de 30 de agosto, e 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de setembro, 1/2016, de 25 de fevereiro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 24/2017, de 24 de maio, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 1/2018, de 29 de janeiro, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro;
f) Quarta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, e alterado pelas Leis n.os 40/2010, de 3 de setembro, 21/2013, de 21 de fevereiro, e 94/2017, de 23 de agosto;
g) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, que regula o regime de custas no Tribunal Constitucional, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2008, de 2 de junho. |
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