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  Portaria n.º 46/2019, de 07 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________

Portaria n.º 46/2019, de 7 de fevereiro
A Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por ISS, I. P., definindo a respetiva organização interna.
Tendo presente que a realidade organizacional é, por natureza, evolutiva, importa promover alguns ajustamentos, com o objetivo fundamental de conferir maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Instituto, dotando-o dos instrumentos que se entendem ajustados à prossecução da respetiva missão e atribuições.
Por outro lado, verificaram-se alterações no âmbito dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., as quais determinam, também, a necessidade de adequação dos estatutos, conformando-os à realidade vigente.
As alterações a promover não determinam qualquer modificação no número de cargos de direção superior e intermédia atualmente existentes no ISS, I. P., mantendo-se, por conseguinte, os inicialmente aprovados.
Considerando que as situações acima referidas concorrem para a alteração da configuração da organização interna do ISS, I. P., importa proceder à terceira alteração à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por ISS, I. P..

  Artigo 2.º
Alteração aos estatutos do ISS, I. P.
Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 16.º-D, 17.º e 20.º dos estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
8 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - A organização interna do ISS, I. P. pode ainda estruturar-se em setores e equipas, a constituir mediante deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo o n.º total de setores e equipas ser superior, respetivamente, a 111 e 270.
14 - ...
15 - ...
16 - ...
Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
7 - ...
8 - O número máximo de diretores dos estabelecimentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., fixado no anexo I, pode ser alterado pelo conselho diretivo em função da mudança, por qualquer motivo, do tipo de gestão dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., não podendo o número total ser superior a 8.
9 - ...
10 - ...
11 - ...
a) ...
b) ...
12 - ...
13 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
14 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas em situação de sem-abrigo;
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) (Revogada.)
bb) ...
cc) ...
dd) ...
ee) ...
ff) ...
gg) ...
Artigo 16.º-D
[...]
1 - Compete à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, abreviadamente designada por UTAE, apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais, nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de arquitetura e engenharia.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem no artigo 20.º, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
3 - ...
Artigo 20.º
[...]
1 - Compete ao Centro Nacional de Pensões, abreviadamente designado por CNP, serviço do ISS, I. P., de âmbito nacional, a responsabilidade pela gestão das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, nos termos a definir pelo conselho diretivo.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Processar pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
e) ...
f) ...
g) Promover o processamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
h) ...
i) ...
j) Promover e controlar medidas, em articulação com outras entidades, que inviabilizem o processamento de valores indevidos de prestações diferidas;
k) Colaborar com o DGCF no tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito de créditos não pagos;
l) Promover a definição e implementação de critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito da fundamentação da constituição dos débitos;
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) Assegurar, em conjunto com o GAGI, a articulação com o II, I. P. com vista ao desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de gestão de prestações diferidas, garantindo a sua integração, normalização e coerência com o Sistema de Informação da Segurança Social;
r) [Anterior alínea q).]
s) [Anterior alínea r).]
t) [Anterior alínea s).]
u) [Anterior alínea t).]
3 - ...»

  Artigo 3.º
Aditamento aos estatutos do ISS, I. P.
É aditado aos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, o artigo 16.º-E, com a seguinte redação:
«Artigo 16.º-E
Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
1 - Compete à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por UGARNCCI assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP).
2 - Compete, ainda, à UGARNCCI:
a) Representar o ISS, I. P. na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
b) Assegurar a articulação com as demais áreas funcionais do instituto em matérias com interconexão com os cuidados continuados integrados;
c) Coordenar e participação da segurança social nas Equipas de Coordenação Regional (ECR) e Equipas de Coordenação Local (ECL), e assegurar a uniformidade da sua atuação;
d) Integrar os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de propostas legislativas, orientações, pareceres técnicos e normativos, assim como planos de avaliação e de orçamentação;
e) Elaborar e propor ao conselho diretivo a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais, bem como os planos de ação, orçamentos, planos de formação e respetivos relatórios de execução no que concerne à área de apoio social dos cuidados continuados integrados, para efeitos da sua apresentação na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
f) Promover a atualização de critérios de avaliação da qualidade das respostas em funcionamento e garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;
g) Promover a permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados continuados integrados;
h) Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados;
i) Avaliar e promover a melhoria contínua do modelo de financiamento direto à família e do sistema de gestão informático;
j) Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes e elaborar propostas de criação de novas respostas com vista à contratualização com instituições públicas, privadas e sociais, tendo em vista a sua reconversão;
k) Tomar conhecimento das reclamações apresentadas pelos utentes nos estabelecimentos e instituições da Rede e propor medidas corretivas;
l) Visitar e avaliar o funcionamento das unidades e equipas;
m) Promover a cooperação e a articulação de todos os interventores, ao nível nacional, regional e local;
n) Promover e divulgar um programa de sensibilização contra a violência às pessoas idosas em contexto institucional dos cuidados continuados integrados.»

  Artigo 4.º
Alteração ao anexo I aos Estatutos do ISS, I. P.
O anexo I aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:
«ANEXO I
(n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos)
Castelo Branco
Centro Infantil de Cebolais de Cima (Creche)
Porto
Centro de Educação Especial de S. José e Campo Lindo
Centro de Reabilitação da Areosa
Centro de Reabilitação de Granja
Centro de Educação Especial de António Cândido
Centro de Reabilitação de Condessa de Lobão»

  Artigo 5.º
Alteração ao anexo II aos Estatutos do ISS, I. P.
O anexo II aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:
«ANEXO II
(n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos)
Aveiro
Casa da Criança de Albergaria-a-Velha
Centro Infantil de Aveiro
Centro Infantil de Cortegaça
Centro Infantil de Espinho II
Centro Infantil de Ílhavo
Centro Infantil de Lourosa
Centro Infantil de Santa Maria da Feira
Centro Infantil de Santa Maria de Lamas
Centro Infantil de São João da Madeira
Beja
Casa Pia de Beja (Centro Infantil Coronel Sousa Tavares)
Braga
Centro Infantil de Barcelos
Centro Infantil de Delães
Centro Infantil de Fafe
Centro Infantil de Guimarães
Centro Infantil de Pevidém
Centro Social de Bairro
Centro Social de Pousada de Saramagos
Centro da Apúlia (antiga Colónia de Férias da Apúlia)
Bragança
Centro de Educação Especial de Bragança
Centro Infantil de Bragança
Lar de São Francisco
Castelo Branco
Casa de Acolhimento de Jovens de Castelo Branco
Centro Infantil de Alcains
Centro Infantil de Castelo Branco I
Centro Infantil de Castelo Branco II
Centro Infantil da Covilhã III - Bolinha de Neve
Centro Infantil de Teixoso - O Meu Cantinho
Centro Infantil de Tortosendo - Capuchinho Vermelho
Centro Infantil de Cebolais de Cima (Pré-escolar)
Coimbra
Centro de Acolhimento do Loreto (antigo Centro de Acolhimento Temporário do Loreto - Instituto de Cegos do Loreto)
Centro Infantil de Coimbra
Centro Infantil de Miranda do Corvo
Centro de Apoio à Terceira Idade de São Martinho do Bispo - CATI
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra
Centro de Montes Claros (antigo Centro Infantil de Montes Claros)
Évora
Casa de Acolhimento dos Pinheiros
Faro
Centro de Bem Estar Infantil de Nossa Senhora de Fátima
Creche e Jardim-de-Infância de Albufeira O Búzio
Jardim-de-Infância de Santa Luzia O Girassol
Jardim-de-Infância de Sagres A Alvorada
Jardim-de-Infância de Tavira O Pinóquio
Guarda
Infantário Favo de Mel - Manteigas
Centro de Acolhimento da Guarda (antigo Lar Feminino da Guarda)
Leiria
Centro Infantil da Nazaré O Balancé
Centro Infantil de Peniche O Traquinas
Centro Infantil da Marinha Grande/ATL Arco-Íris
Centro de Acolhimento de Leiria (antigo Internato Masculino de Leiria)
Lar Residencial de Alcobaça
Lisboa
Casa da Luz
Centro de Apoio Social do Pisão
Centro de Acolhimento Temporário de Tercena
Centro Infantil da Madorna (antigo Centro de Acolhimento Temporário Francisca Lindoso/Centro Infantil da Madorna - Instituto da Sagrada Família)
Centro de Apoio a Jovens Deficientes (CAO Luz)
Centro Infantil A-da-Beja
Centro Infantil da Parede
Centro Infantil de Alvalade I
Centro Infantil de Alvalade II
Centro Infantil de Odivelas
Centro Infantil Olivais Sul
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
Centro da Praia Azul (antiga Colónia de Férias da Praia Azul)
Lar de Santa Tecla
Lar de Odivelas
Lar Madre Teresa de Saldanha
Mansão de Santa Maria de Marvila
Portalegre
Centro Infantil de Santa Eulália
Cento de N.ª Sr.ª da Conceição (antigo Internato Distrital de N.ª Sr.ª da Conceição)
Centro de Santo António (antigo Internato Distrital de Santo António)
Centro Infantil de Santo António das Areias
Porto
Associação dos Pescadores Aposentados de Matosinhos (Casa dos Pescadores)
Casa da Amizade (antiga Casa da Amizade - Centro de Apoio aos Sem-Abrigo)
Centro de Educação Especial do Dr. Leonardo Coimbra
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto
Centro Infantil A Minha Janela
Centro Infantil de Crestuma
Centro Infantil de São Mamede de Infesta
Centro Infantil de Matosinhos
Centro Infantil de Santo Tirso
Centro Infantil de Valbom
Centro Infantil do Bougado/Trofa
Centro da Praia da Árvore (antiga Colónia de Férias da Praia da Árvore)
Jardim-de-Infância Monsenhor Pires Quesado
Lar Monte dos Burgos
Lar de São Miguel
Serviços de Assistência e Organização de Maria (SAOM)
Santarém
Lar de Idosos de S. Domingos
Setúbal
Centro de Bem Estar da Baixa da Banheira
Centro de Bem Estar Social do Laranjeiro
Centro de Santo André O Moinho
Centro Infantil da Costa da Caparica
Centro Infantil da Trafaria
Centro Infantil de Alcácer do Sal
Centro Infantil de Sines - A Conchinha
Centro Infantil do Barreiro - O Caracol
Centro Infantil do Lavradio - O Barquinho
Centro Infantil do Lousal
Centro Infantil Setúbal I - O Ninho
Centro Infantil Setúbal II - O Comboio
Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira
Centro de Apoio à Terceira Idade - CATI
Viana do Castelo
Centro do Cabedelo (antigo Centro Infantil do Cabedelo)
Vila Real
Escola de Ensino Especial de Vila Real
Viseu
Infantário do Caramulo
Internato Vítor Fontes
Lar de S. José»

  Artigo 6.º
Alteração ao anexo III aos Estatutos do ISS, I. P.
O anexo III aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:
«ANEXO III
(artigo 25.º dos Estatutos)
(ver documento original)

  Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogada a alínea aa) do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março.

  Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de janeiro de 2019.

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