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  Portaria n.º 21/2018, de 18 de Janeiro
  ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS).(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 24/2019, de 17/01
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 24/2019, de 17/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 21/2018, de 18/01)
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SUMÁRIO
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro!]
_____________________

Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro
Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 /prct., a atualização do IAS para o ano de 2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de 1,33 /prct., acrescido de 20 /prct. da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 /prct. acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,8 /prct..
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro]
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

  Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro]
O valor do IAS para o ano de 2018 é de (euro) 428,90.

  Artigo 3.º
Norma revogatória - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro]
É revogada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.

  Artigo 4.º
Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 24/2019, de 17 de Janeiro]
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.

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