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  Portaria n.º 7/2013, de 10 de Janeiro
  MAPA DE PESSOAL DO BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 236/2021, de 05/11
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 236/2021, de 05/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 7/2013, de 10/01)
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SUMÁRIO
Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 236/2021, de 05 de Novembro!]
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Sumário:
Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento

Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro
A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, alterando, nomeadamente, o regime substantivo da locação e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
O procedimento especial de despejo é o meio adequado para efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes.
Neste sentido, foi criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.
Por via do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro procedeu-se à instalação e à definição das regras do funcionamento do BNA e do procedimento especial de despejo.
Importa agora definir o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento, atribuindo-lhe os recursos humanos necessários a um correto e eficiente funcionamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte:
  Artigo 1.º
Mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento - [revogado - Portaria n.º 236/2021, de 05 de Novembro]
O mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento tem a composição constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

  Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 236/2021, de 05 de Novembro]
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.

Em 8 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

  ANEXO
Secretaria do Balcão Nacional do Arrendamento - [revogado - Portaria n.º 236/2021, de 05 de Novembro]
Porto
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça...1
Escrivão de direito...1
Escrivão-adjunto...1
Escrivão auxiliar...8

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