Rect. n.º 7-B/99, de 27 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Rectificado DL n.º 398/98, do M.Finanças, que aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes(DR, 1.ªS, n.º 290, 17/12/98)
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Declaração de Rectificação n.º 7-B/99
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 398/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Revisão de normas do Código de Processo Tributário» deve ler-se «Revogação de normas do Código de Processo Tributário».

No n.º 7 do artigo 35.º, onde se lê «em acção de fiscalização, a partir dos 90 dias posteriores à sua conclusão.» deve ler-se «em acção de fiscalização, até aos 90 dias posteriores à sua conclusão.».

No n.º 5 do artigo 59.º, onde se lê «nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 far-se-á» deve ler-se «nas alíneas e), f) e i) do n.º 3 far-se-á».

No n.º 2 do artigo 89.º, onde se lê «constituir factores distorcidos da concorrência.» dever ler-se «constituir factores distorsivos da concorrência.».

Consultar o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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