Portaria n.º 288/2015, de 17 de Setembro
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SUMÁRIO
Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva
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Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro
Considerando que o acesso à base de dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), por parte dos agentes de execução deve ser realizado através de um procedimento idêntico ao legalmente previsto para o acesso à informação bancária, a presente portaria clarifica, através de alteração ao n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que esse acesso se processa nos termos gerais previstos no n.º 14 do artigo 780.º do Código de Processo Civil.
Atendendo, por outro lado, a que as obrigações do tesouro e os bilhetes do tesouro não se encontram registados junto do IGCP, conforme resulta dos respetivos regimes jurídicos, retiram-se esses títulos do elenco dos títulos relativamente aos quais o IGCP deve prestar informações.
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março, na redação dada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro.

  Artigo 2.º
Alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março
O artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.»

  Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 24 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de agosto de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de agosto de 2015.

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