Portaria n.º 331/2012, de 22 de Outubro DEFINE OS TERMOS DE TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Define os termos de transmissão eletrónica de dados ao Ministério Público através de mecanismos automáticos de interoperabilidade das informações registadas no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) _____________________ |
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Portaria n.º 331/2012, de 22 de outubro
A Lei nº 15/2012, de 3 de abril, cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Esta lei prevê que, sempre que existam indícios de morte violenta, suspeitas de crime, declarando o médico ignorar a causa da morte ou tendo o óbito ocorrido há mais de um ano, a informação registada no SICO, para os efeitos previstos no artigo 197.º do Código do Registo Civil, é transmitida eletronicamente ao Ministério Público, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, a qual fixa também as formas alternativas de comunicação de óbitos ao Ministério Público, bem como deste às conservatórias.
Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 18.º da Lei nº 15/2012, de 3 de abril, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte: | Artigo 1.º Transmissão eletrónica de dados |
1 - Sempre que existam indícios de morte violenta, suspeitas de crime, declarando o médico ignorar a causa da morte ou tendo o óbito ocorrido há mais de um ano, a informação registada no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) para os efeitos previstos no artigo 197.º, n.º 1, do Código do Registo Civil, é transmitida eletronicamente ao Ministério Público, através de mecanismos automáticos de interoperabilidade.
2 - Nos casos previstos no número anterior, a dispensa ou não da autópsia médico-legal e a decisão de autorizar ou não a divulgação dessa informação e da causa da morte resultante da autópsia médico-legal são inseridas no SICO por mecanismos automáticos de interoperabilidade entre o sistema informático do Ministério Público e aquele Sistema. |
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Artigo 2.º Transmissão eletrónica às conservatórias do registo civil |
Os dados constantes do certificado de óbito necessários para que seja lavrado o assento de óbito e os dados previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, são transmitidos eletronicamente, por mecanismos automáticos de interoperabilidade, ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que depois os disponibiliza, mediante acesso reservado, às conservatórias do registo civil, sem prejuízo do cumprimento do segredo de justiça. |
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Artigo 3.º Formas alternativas de comunicação |
Sempre que, por indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO ou dos sistemas informáticos com os quais o mesmo interaja, as operações previstas nos artigos 1.º e 2.º não sejam possíveis, as comunicações são efetuadas pelas vias e nos suportes até agora em uso, designadamente fax, correio eletrónico e correio tradicional. |
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Artigo 4.º Disposições transitórias |
Enquanto o Ministério Público não tiver disponível um sistema informático que permita interoperabilidade eletrónica com o SICO, são adotados os seguintes procedimentos:
a) As comunicações previstas nos artigos 197.º do Código do Registo Civil e 15.º a 17.º da Lei nº 45/2004, de 19 de agosto, são efetuadas pelas vias e nos suportes até agora em uso, designadamente fax, correio eletrónico e correio tradicional;
b) O registo dos dados previstos no n.º 2 do artigo 1.º é efetuado pelos funcionários do Ministério Público no SICO, com um perfil de acesso próprio a disponibilizar nos termos previstos na portaria a que se refere a alínea c) do artigo 18.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril. |
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Artigo 5.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de outubro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de outubro de 2012. |
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