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  Portaria n.º 554/78, de 15 de Setembro
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SUMÁRIO
Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines
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Portaria n.º 554/78, de 15 de Setembro
Tornando-se conveniente reajustar as áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, com vista a uma melhor articulação dos interesses locais:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:
As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, fixadas no quadro n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei, passam a ser as que figuram no mapa anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 23 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexo à Portaria n.º 554/78

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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