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  Portaria n.º 44/73, de 23 de Janeiro
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SUMÁRIO
Altera a redacção do quadro n.º 1 do anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho
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Portaria n.º 44/73, de 23 de Janeiro
Considerando que a área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, indicada no quadro n.º 1 do anexo ao Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho, deve incluir a lagoa de Esmoriz, a qual se encontra atribuída no mesmo quadro à Capitania do Porto de Aveiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do R. G. C.:
1. Que a col. 3.ª do quadro n.º 1 do anexo ao R. G. C., na parte correspondente à Capitania do Porto do Douro, tome a seguinte redacção:
Rio Douro, até à estrada da circunvalação e toda a lagoa de Esmoriz.
2. Que a col. 3.ª do mesmo quadro, na parte correspondente à Capitania do Porto de Aveiro, tome a seguinte redacção:
Toda a ria de Aveiro e o rio Vouga até à ponte do caminho de ferro.

Ministério da Marinha, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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