Declaração de 31 de Outubro 1989 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 356/89, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao DL n.º 433/82, 27/10, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo, publicado no DR, 1.ª série, n.º 239, 17/10/1989 _____________________ |
|
Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 356/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na redacção dada ao n.º 1, alínea b), do artigo 22.º, onde se lê 'b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam prática de um crime ou de outra contra-ordenação;' deve ler-se 'b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam a prática de um crime ou de outra contra-ordenação;'.
Consultar o Decreto Lei n.º 433/82, 27 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins. |
|
|
|
|
|
|