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  Retificação n.º 16/2012, de 26 de Março
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SUMÁRIO
Declaração de retificação à Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, que procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012
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Declaração de Retificação n.º 16/2012
Para os devidos efeitos se declara que a Lei nº 7/2012, de 13 de fevereiro, que procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Nos artigos 3.º, 4.º e 6.º da lei, onde se lê «o Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril,».
No corpo do artigo 14.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditado pelo artigo 4.º da lei, e na republicação, onde se lê «taxa de justiça, nos seguintes casos:» deve ler-se «taxa de justiça nos seguintes casos:».

Assembleia da República, 19 de março de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão.

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