Rect. n.º 12/2008, de 18 de Março
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SUMÁRIO
Rectifica a Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2008
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Declaração de Rectificação n.º 12/2008
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2008, saiu, por lapso, com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5 do artigo 22.º (do texto da lei e da republicação), onde se lê:
«5 - [...] ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º,[...]»
deve ler-se:
«5 - [...] ou àquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista no n.º 4 do artigo 19.º, [...]»
Consultar a Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 14 de Março de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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