SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 316/97, do Ministério da Justiça, que altera o DL n.º 454/91, 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão), publicado no DR, 1.ª série-A, n.º 268, 19 de Novembro de 1997
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Declaração de Rectificação n.º 1-C/98 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 316/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º-A, n.º 3, onde se lê '3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante consignação em depósito ou pagamento directamente ao portador do cheque' deve ler-se '3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante depósito na instituição de crédito sacada, à ordem do portador do cheque, ou pagamento directamente a este,'.
Consultar o Decreto-Lei n.º454/91, 28 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |
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