Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 2/1990, de 20/01
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 68/2019, de 27/08) - 13ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 12ª versão (Lei n.º 9/2011, de 12/04) - 11ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2009, de 20/07) - 9ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 8ª versão (Lei n.º 67/2007, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29 Agosto) - 6ª versão (Rect. n.º 20/98, de 02/11) - 5ª versão (Lei n.º 60/98, de 27/08) - 4ª versão (Lei n.º 33-A/96, de 26/08) - 3ª versão (Lei n.º 23/92, de 20/08) - 2ª versão (Lei n.º 2/1990, de 20/01) - 1ª versão (Lei n.º 47/86, de 15/10) | |
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Artigo 202.º (Entrada em vigor) |
1 - A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As normas constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 109.º e do artigo 111.º entram em vigor com o início da vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, a publicar.
Aprovada em 24 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
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