SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227/94, do Ministério da Justiça, que reformula a tramitação do processo de inventário, publicado no Diário da República, n.º 208, de 8 de Setembro de 1994 _____________________ |
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Declaração de rectificação n.º 263-A/94 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 227/94, publicado no Diário da República, n.º 208, de 8 de Setembro de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1326.º, n.º 1, onde se lê 'e a servir de base è eventual liquidação da herança.' deve ler-se 'e a servir de base à eventual liquidação da herança.'
No artigo 1327.º, n.º 2, onde se lê 'termos e diligências susceptíveis de influírem no cálculo ou determinação da legítima' deve ler-se 'termos e diligências susceptíveis de influir no cálculo ou determinação da legítima'.
No artigo 1334.º, onde se lê 'não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º e 304.º' deve ler-se 'não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º a 304.º'.
No artigo 1341.º, n.º 2, onde se lê 'O requerimento do inventário e o cabeça-de-casal são notificados' deve ler-se 'O requerente do inventário e o cabeça-de-casal são notificados'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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