SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 13-A/98, que altera a Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (suplemento), de 26 de Fevereiro de 1998
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Declaração de Rectificação n.º 10/98 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 13-A/98, que altera a Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (suplemento), de 26 de Fevereiro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 43.º, onde se lê «os prazos processuais previstos na lei ocorrem» deve ler-se «os prazos processuais previstos na lei correm».
Consultar a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 14 de Maio de 1998. - Pela Secretária-Geral, Maria do Rosário Paiva Boléo, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros. |
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