SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
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Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de julho
O Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), integra-se no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), onde o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços constituiu um passo fundamental para uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar, por um lado, eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, capaz de proporcionar o melhor cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
A IGAI é, desde a sua criação, um organismo operacional de controlo e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de direito democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de meios de coerção pelas forças e serviços de segurança, cuja atuação, dadas as suas especiais características, pode conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Deste modo, e tendo sido considerada a importância de solução diversa da prevista no Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, no respeitante a matérias de organização interna da IGAI, promove-se a alteração da orgânica desta inspeção-geral definindo que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo 1.º Objeto |
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